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QUEM SOMOS?
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Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-PREVCOM) é a Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) responsável por administrar e executar o plano de benefícios complementares dos servidores públicos do Estado do Ceará (denominado PREV-CE), na modalidade de contribuição definida. Está também autorizada por lei a administrar o plano de benefícios complementares dos municípios do Estado do Ceará (denominado PREV-CE MUNICÍPIOS), abrangendo atualmente a capital Fortaleza e todos os municípios que já firmaram Convênio de Adesão com a CE-PREVCOM. Adicionalmente, está autorizada por lei a operar plano para empresas públicas e sociedades de economia mista, todos no âmbito do Estado do Ceará.
 
Constituída como fundação, sem fins lucrativos, a CE-PREVCOM apresenta personalidade jurídica de direito privado, na forma da legislação nacional vigente de previdência complementar, e executa suas atividades enquanto Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC).
 
A CE-PREVCOM possui autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos e firmou Convênio de Adesão com todos os Poderes estaduais, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, Ministério Público estadual e municípios cearenses que aprovaram seus regimes de previdência complementar por meio de leis locais. É regida por seu Estatuto, pelas Leis Complementares federais n.º 108 e n.º 109, ambas de 2001, pelas Leis Complementares estaduais n.º 123, de 2013, e n.º 185, de 2018, ambas atualizadas pela Leis Complementares n.º 227, de 2020, e n.º 298, de 2022, e por todas as disposições legais e regulamentares nacionais aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
 
Importante ressaltar, ainda, que a CE-PREVCOM é mantida integralmente por suas receitas, oriundas das contribuições dos Participantes, Assistidos e Patrocinadores, dos resultados financeiros de suas aplicações e de doações e legados de qualquer natureza, dentre outras, conforme for definido no plano de custeio, no plano de gestão administrativa e no orçamento anual da Fundação, não fazendo parte, assim, do orçamento de nenhum dos seus Patrocinadores.
 
Quanto aos marcos legais para a criação e o funcionamento da CE-PREVCOM, podem ser elencados os que seguem:

  • Lei Complementar estadual nº 123/2013, que instituiu o regime de previdência complementar do Estado do Ceará;
  • Lei Complementar estadual nº 185/2018, que autorizou a criação da CE-Prevcom;
  • Decreto estadual nº 33.194/2019, que definiu a estrutura da Fundação;
  • Decreto estadual nº 33.299/2019, com redação dada pelo Decreto estadual Nº 33.564/2020, que definiu o Estatuto da CE-Prevcom;
  • Portaria PREVIC nº 119/2020, que aprovou o Estatuto da CE-Prevcom;
  • Decreto estadual nº 33.619/2020, que nomeou os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
  • Decreto estadual nº 33.809/2020, que nomeou membros da Diretoria Executiva;
  • Lei Complementar estadual nº 227, de 16/12/2020, que alterou trechos das Leis Complementares nº 123/2013 e nº 185/2018; e
  • Lei Complementar estadual nº 298, de 23/12/2022, que atualizou trechos das Leis Complementares nº 123/2013 e nº 185/2018.